Compartilhar print do WhatsApp pode gerar indenização, segundo STJ

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp gera indenização, ou seja, para o órgão, o vazamento de capturas de tela do app é uma “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”.

A decisão foi tomada em julgamento a um caso de um homem que entrou com uma ação na justiça de reparação por danos morais. Ele teve uma conversa em um grupo no mensageiro vazada em redes sociais e na imprensa.

A vítima alegou no tribunal que a divulgação das prints afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato. O homem processou o autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus, sendo que o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil.

A relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, argumentou na decisão que a análise de todo o material colhido no processo constatou que “a publicização das conversas acarretou ofensa à imagem e à honra do recorrido”.

“[...] as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e as opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, segundo trecho do documento.

Argumentação

A ministra Andrighi argumentou na decisão sobre a importância da preservação da privacidade mesmo em tempos de redes sociais. Ela lembrou que, ao enviar mensagens a determinados destinatários no WhatsApp, o emissor “tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público”.

A representante da corte também salientou que a própria encriptação da mensagem é outro fator relevante para considerar a divulgação indevida como passível de indenização, já que a tecnologia serve para que conteúdos não sejam lidos por terceiros.

Apesar disso, ela lembrou que a análise precisa ser feita caso a caso e que a mesma decisão pode não valer para casos em que a exposição de mensagens no app tiver como objetivo resguardar um direito próprio de quem tirou as prints, por exemplo.

De maneira geral, a ministra defendeu que “caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”. A decisão pode ser consultada na íntegra por aqui.



Fonte:
Migalhas

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