Posso ser preso por baixar filme, serie, telenovela ou jogo pirata via torrent na internet?

Quem aí já ouviu falar do Kazaa? Se você tinha internet nos anos 2000, com certeza conhece — e baixou muito vídeo e seu computador foi infectado por muitos vírus que vinham com os arquivos. Se você não conhece, veja a história dele e qual foi a sua relevância para toda uma geração.


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Mas como ocorreu com o Napster, ele sempre foi alvo de muitas disputas judiciais envolvendo os direitos dos autores e das gravadoras e detentoras dos direitos econômicos dessas obras. Era possível baixar de tudo. Desde simples documentos em .txt até filmes e discografias completos.

 

Atualmente, o The Pirates Bay, Kickass, RARBG, EZTV, Superfix e muitos outros fazem a mesma coisa por meio das redes e arquivos BitTorrents, ou simplesmente torrents. Vez ou outra, essas redes são derrubadas, mas voltam novamente a rodar depois de algumas alterações de natureza técnica.

 

O que muita gente não quer entender (ou entende, mas não respeita) é que filmes e outros programas são bens protegidos pela lei de direitos autorais, segundo o inciso VI do artigo 7, então, esses bens só podem ser usados, transferidos, cedidos e colocados no mercado com a permissão de quem detém os direitos econômicos desses filmes, segundo o artigo 28 e os incisos IX e X do artigo 29 da mesma lei. Todas as obras têm dois direitos, sendo o direito autoral o direito que o criador daquela obra tem de dizer que ele é o seu “inventor”, e o conexo, que é o direito de distribuir e lucrar com aquela obra.

Para quem faz download desse material, essas redes dão uma falsa sensação de que tudo que você está fazendo é anônimo, e que ninguém vai poder te encontrar e cobrar pelo download desses filmes, mas essas redes são redes de compartilhamento abertas e diversas ferramentas rastreiam quem baixa os arquivos.

 

Uma forma muito simples de descobrir quem está baixando esses arquivos é disponibilizá-los para serem baixados, esperar para ver quem vai baixar e descobrir o IP da conexão.

Em posse do IP, pedir uma ordem para um juiz determinar que a operadora que usa aquele bloco de IP identifique quem era o usuário que naquele dia, e naquela hora UTC usava aquele IP, e cobrar indenização pelos downloads. Mais fácil que tirar doce da boca de criança.

 

Você sabia dessa? A maioria não tem nem ideia. Dá para tentar esconder o IP? Sim, através do uso de ferramentas de Virtual Private Network (VPN), ou rede privada virtual, que criptografam o tráfego e mascaram o IP. Muitos navegadores e programas fazem isso e não é novidade nenhuma, mas não recomendo que você faça. Aliás, eu não acho que seja ético e se você fizer, é como o Silvio Santos diz: "por sua conta e risco".

 

Para se ter uma ideia de como os países têm tentado barrar esse tipo de atividade, foi deflagrada no Brasil a Operação 404, que bloqueou mais de 334 sites e mais de 90 aplicativos de streaming por volta do dia 10 de julho deste ano. O Brasil é o terceiro país que mais consome pirataria no mundo, ficando atrás apenas dos EUA e Rússia.

 

Segundo o artigo 13 do Marco Civil da Internet — lei 12.965/14 — esses dados de IP devem ser armazenados pelo prazo mínimo de 1 ano, mas essa obrigação ainda depende de regulamentação, porém, a maioria das empresas já armazena esses dados para escaparem de sanções se não puderam fornecer essas informações.

 

E se eu baixar um filme, posso ser preso?

Deveria, mas não! Não pode ser preso aqui no Brasil porque não existe a definição de que seja crime baixar vídeos ou arquivos que sejam protegidos pela lei dos direitos autorais se não houver intenção de lucrar nada com isso, ou seja, se for para fins apenas de “entretenimento” próprio.

 

Um fato que ganhou notoriedade e que poucos se lembram, foi em 2005, quando o então presidente Lula comprou e assistiu um DVD pirata do filme Dois Filhos de Francisco enquanto voltava da Rússia no avião presidencial. O que aconteceu com ele? Nada. Não porque ele era o presidente, mas sim porque comprar e assistir não é crime. É antiético, é censurável, mas não é ilegal.

 

Eu já escrevi em outro artigo sobre fake news, que para uma conduta ser enquadrada como crime ela tem que estar expressamente tipificada como crime na lei, segundo o artigo 1 do Código Penal e o inciso XXXIX do artigo 5 da Constituição Federal, e você não vai encontrar em nenhuma das leis brasileiras nada falando que baixar vídeos é crime.

Fonte:
Vovo GaTu


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É o editor chefe e criador do canal do Vovo Gatu, supervisiona todos os conteúdos publicados diariamente, mas faz um pouco de tudo, desde notícias, análises a vídeos, tutoriais e lives para o nosso canal do Youtube. Gosta de experimentar todo o tipo de jogos, mas prefere, mundos abertos e jogos online com longa longevidade. Um grande apaixonado por vídeo games e filmes desde criança, nunca deixou de jogar ou assistir um filme praticamente por todos os dias desde que se conhece por gente.

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