Decisão judicial determina que Mega.nz seja bloqueado por operadoras no Brasil

A decisão em sede de liminar ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.

O serviço de armazenamento na nuvem Mega.nz (o MEGA) foi bloqueado no Brasil em decorrência de processo judicial que segue em segredo de justiça. Segundo a decisão que ordenou o bloqueio, publicada no Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 12 de setembro de 2019, o domínio do Mega.nz deverá ser bloqueado pelas operadoras Claro, Vivo, Oi e Algar Telecom. Estranhamente, a decisão não inclui outras operadoras.
 
A decisão englobou também outros domínios – aparentemente relacionados a serviços de armazenamento de conteúdo e streaming de vídeo (transmissão de vídeo pela internet) –, o que corrobora com rumores que sugerem que a demanda judicial está relacionada com serviços de TV por assinatura.
De acordo com a decisão publicada no processo n. 1121037-41.2018.8.26.0100:
[...] os websites distribuidores e facilitadores adotaram novas técnicas para burlar os bloqueios realizados pelos provedores, comprovadas e descritas no parecer técnico [...]
Por se tratar de processo que corre em segredo de justiça, não é possível verificar a motivação e nem mesmo as partes envolvidas no processo, sendo possível concluir apenas que se trata de demanda envolvendo propriedade intelectual/industrial.
Independente do conteúdo do processo, o fato é que todos os usuários do Brasil que utilizam as operadoras citadas ficarão impossibilitados de acessar seus arquivos e documentos pessoais até uma nova decisão judicial que revogue a primeira.
No Twitter, após reclamações de clientes do serviço, a conta oficial do Mega (@MEGAprivacy) questionou a Vivo sobre a indisponibilidade, relatando que o domínio mega.nz teria sido bloqueado por meio de DNS (serviço que faz a ligação entre o nome que o usuário quer acessar e o respectivo site).
No Twitter, após reclamações de clientes do serviço,
Após essa publicação no Twitter, não respondida pela operadora Vivo, o Mega não se manifestou sobre o caso. Assim, por se tratar de bloqueio realizado apenas por algumas operadoras brasileiras, o Mega está indisponível apenas no Brasil e apenas para os usuários clientes das operadoras citadas no processo, por ora ficando de fora TIM e SKY.
Nos comentários da publicação do Mega no Twitter, clientes brasileiros que necessitam utilizar o serviço procuram formas alternativas para acessar seus arquivos e documentos pessoais.
A decisão sobre o bloqueio do Mega em sede de processo de primeiro grau se assemelha com os casos de bloqueio do Whatsapp ocorridos no ano de 2016, posteriormente revogados ou cassados nas instâncias superiores. Em razão disso, desde 2017 o STF discute a possibilidades de decisões impedirem o funcionamento do aplicativo.
Já o bloqueio do Mega, por se tratar de liminar, ainda é passível de ser revogada por nova decisão proferida pelo mesmo juízo de primeiro grau ou por decisão em instância superior.

O Mega é um serviço de armazenamento em nuvem e hospedagem de arquivos oferecido pela Mega Limited, empresa sediada na Nova Zelândia e fundada no ano de 2013.
O serviço é conhecido entre usuários do mundo inteiro pela segurança no armazenamento de dados, salvos por meio de criptografia de ponta-aponta, e pelo espaço disponibilizado gratuitamente, sendo possível a ampliação do armazenamento através de planos pagos.
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