Quem fizer campanha pelas redes sociais pode ser punido com um ano de prisão e multa de até R$ 15.961,50
Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo para eleger
deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é
a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas
durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por
WhatsApp e outras redes sociais é crime.
Quem fizer campanha pelas redes sociais pode ser punido com prisão e multa | Foto: Herley Costa |
A partir da meia-noite do dia 7, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por "publicação
de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de
internet", no entanto, publicações feitas até 23h59min do sábado podem
continuar no ar durante o dia de eleições.
O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito
Eleitoral da OAB-SP, afirmou que quem enviar nome ou número de
candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer
rede social está infligindo a lei.
Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede,
para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado
candidato pode ser considerado um crime eleitoral. Também está sujeito a
punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
O advogado disse que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um
ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$
5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato
divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.
O prazo para candidatos fazerem propaganda eleitoral na internet,
revistas e jornais foi até esta sexta-feira. O artigo 43 da Lei
Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições,
não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral
na imprensa escrita, internet e jornais.
De acordo com Salata, "cada caso tem que ser analisado individualmente".
Ele ainda diz que caso o próprio candidato faça a propaganda, além de
poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.
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Herley costa: