Mas essas preocupações podem ser consideradas "totalmente infundadas" do ponto de vista legal, pois o Pix não irá adicionar camadas de acesso a dados financeiros além daquelas que o Banco Central do Brasil (BC) já dispõe. As operações eletrônicas, como DOCs, TEDs e transações por cartões sempre geraram informações para o BC e isso não vai mudar.
No entanto, a divulgação dessas informações para terceiros, mesmo para outros órgãos do governo como a Receita Federal, não era e continua não sendo permitida, conforme o que determina a lei complementar 105/2001, conhecida como Lei do Sigilo Bancário.
O que dizem os especialistas
Fábio Braga, entrevistado pelo G1 e sócio da área de direito bancário do Demarest, um dos maiores escritórios de advocacia do país. Para o especialista: "O BC não pode pegar as informações, analisar atividade de CNPJs ou CPFs, e passar isso para a Receita, por exemplo. Isso é violação do sigilo bancário". Braga ressaltou que, se você tiver dinheiro fora do sistema financeiro, conforme a origem, isso já constitui um problema, independentemente da existência ou não do PIX.
De acordo com a lei brasileira, informações bancárias só podem ser repassadas a outros órgãos do governo em caso de quebras de sigilo fiscal autorizadas pela justiça ou movimentações financeiras de alto valor.
O acesso aos dados financeiros que existe hoje, explica o BC, tem como objetivo apenas identificar as tendências de pagamento e criar mecanismos de melhora do sistema financeiro como um todo. Foi o estudo dessas tendências que inspirou a criação do PIX.